20 de nov. de 2009

É o bicho

Oi gente, repasso a vocês este site de ajuda aos animais. visitem e se puderem, divulguem, não só este como outros também. Faça o certo, seja humano! Abaixo repasso um texto que extrai do site É o bicho. Visitem. Beijos a todos!
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O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!

Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

 
Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
 
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público:
 
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
 
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
 
O que são maus-tratos
• Abandonar, espancar e envenenar;
• Não dar água e comida diariamente;
• Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
• Deixar sem ventilação ou luz solar;
• Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
• Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
• Capturar animais silvestres;
• Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.
 
Como denunciar
Obtenha o maior numéro de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
 
Chame a polícia: eles virão até o local do crime e farão um “Termo Circustanciado” (T.C.), que é um registro feito no local do crime. Peça cópia ou nº desse documento.
Ou registre a ocorrência: com as informações de identificação, vá à delegacia mais próxima para registrar o fato. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.). Peça uma cópia.
 
Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de proteção animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.

Matratar animais é crime. Denunciar é proteger o animal e sua família
Se você tomar conhecimento de maus-tratos a animais, DENUNCIE! Estudos mostram que a violência contra animais funciona como um “primeiro degrau” para futuras violências contra humanos. Quase todos os assassinos em série (serial killers) têm em sua história a prática de maus-tratos a animais.

Segundo pesquisas, a violência cometida contra animais quando feita ou mesmo assistida por crianças tem consequências psicológicas trágicas, marcando-as por toda a vida.










3 comentários:

Luciana Casado disse...

Muito legal!!

Follettosem disse...

hola guapa,tienes que tomar "il premio" en mi blog...a presto samy!!!!

Elen disse...

O Dona Zica... rsrrs

como vc fala q eu não passo no seu cantinho se até comentei no outro post!??!?! hahahahaahhahaahha

Tsc tsc... rsrsrsrsrs

abraços cheirosos